Alzheimer: o que é, e quais são os direitos previdenciários?

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Diante do envelhecimento populacional, anualmente, o número de casos de indivíduos diagnosticados com algum tipo de demência aumentou. Apenas no território brasileiro existem cerca de 1,2 milhões de cidadãos nessa condição, e quando se fala de cenário mundial, o número chega a 50 milhões.

A Doença de Alzheimer (DA), ou como é conhecida, Mal de Alzheimer, é um transtorno neurodegenerativo, progressiva e fatal. Sua ocorrência é maior entre o público mais velho, principalmente de idosos, e quando a doença se manifesta há deterioração cognitiva e da memória.

Entenda a doença e os direitos previdenciários de quem a tem

O que o Alzheimer provoca

A Doença de Alzheimer provoca um comprometimento progressivo das atividades, até mesmo comuns, da vida diária. Então, quem sofre dela tem uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais.

Pois, considera-se uma doença crônica e progressiva, marcada pela perda lenta de algumas funções cerebrais. Sendo assim, aos poucos a memória, habilidades de pensamento abstrato, habilidades linguísticas e até mesmo de cuidar de si mesmo vão sendo perdidas.

Infelizmente não há cura, exigindo que a pessoa acometida receba cuidados até os seus últimos dias de vida.

Auxílio-doença por incapacidade temporária

O auxílio-doença, ou auxílio por incapacidade provisória, é um benefício fornecido pelo INSS, ele é destinado a quem está temporariamente incapacitado de trabalhar. Portanto, não é o benefício mais recomendado para quem tem Mal de Alzheimer, visto que é uma doença crônica incurável.

Então, caso receba este benefício do INSS, busque um advogado previdenciário que lhe dê orientação, e assim solicitar a troca pelo Auxílio por incapacidade permanente. Então, quem tem Alzheimer pode se aposentar por invalidez.

Auxílio-doença por incapacidade permanente

Prevista por lei, destina-se essa modalidade de aposentadoria a trabalhadores que têm incapacidade permanente e total de exercer funções de trabalho. Por fim, como a pessoa que sofre de Alzheimer não pode ser reabilitada, ela também é contemplada.

É preciso preencher alguns pré-requisitos para receber o benefício:

  • Cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto para casos de doenças previstas e acidentes;
  • Passar na perícia médica do INSS que comprove a incapacidade;
  • Ter qualidade de segurado.

Fonte: Portal Capitalist – Por Agência Texty – Foto: Divulgação

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