Câmara de Figueirão aprova lei que barra condenados por violência doméstica e crimes sexuais em cargos públicos
Em uma sessão marcada pelo consenso, a Câmara Municipal de Figueirão aprovou por unanimidade, na noite desta sexta-feira (15), o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026. A nova legislação, de autoria do vereador Janio Flavio de Assis, estabelece critérios rigorosos de idoneidade moral para a ocupação de cargos comissionados, funções de confiança e para a concessão de honrarias no município.
A proposta é vista como uma das mais relevantes debatidas recentemente pelo Legislativo Municipal. A partir de agora, pessoas condenadas por crimes relacionados à violência doméstica, crimes sexuais e violência contra crianças e adolescentes ficam proibidas de ocupar cargos de livre nomeação na administração pública direta e indireta de Figueirão enquanto durar o cumprimento da pena. O texto também veda homenagens oficiais a esses indivíduos.
Alcance e aplicação da nova regra
De acordo com o texto aprovado, a proibição aplica-se estritamente a condenações com trânsito em julgado — ou seja, definitivas, quando já não cabe mais nenhum recurso judicial.
A medida abrange infrações graves, como:
- Crimes enquadrados na Lei Maria da Penha;
- Crimes hediondos contra a dignidade sexual;
- Infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que envolvam violência física, psicológica ou exploração de menores.
Nota de diferenciação: A regra se aplica exclusivamente às funções de livre nomeação política e administrativa (cargos de confiança). Os cargos efetivos, conquistados por meio de concurso público, não são afetados pela nova lei.
Vetor ético e corte de honrarias
Além do funcionalismo público, a legislação atinge diretamente as concessões de títulos honoríficos e homenagens prestadas pelo município. Na justificativa do projeto, destaca-se que “cargo de confiança pressupõe confiança real entre quem nomeia e quem é nomeado”, enquanto a honraria exige que o Município reconheça no indivíduo algo digno de celebração pública. A condenação definitiva por tais crimes rompe, de forma objetiva, essa base moral.
Para viabilizar a fiscalização, os indicados aos cargos de confiança deverão apresentar uma declaração formal assegurando não possuir condenações nas hipóteses previstas. A administração pública municipal também poderá realizar auditorias e verificações complementares, em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Reflexo do avanço da violência no Estado
O autor do projeto, vereador Janio Flavio de Assis, apontou que a iniciativa atende à necessidade urgente de fortalecer a coerência institucional do poder público diante do avanço estatístico de crimes dessa natureza.
O documento que embasou o projeto traz dados oficiais do Tribunal de Justiça e da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, que confirmam um crescimento significativo nas ocorrências de violência doméstica e abuso sexual nos últimos anos, tanto no estado quanto no município de Figueirão.
O projeto segue agora para as próximas etapas regimentais para posterior sanção e publicação no Diário Oficial.
Fonte/Fotos: rtv-noticias.com.br – Rubem Vasconcellos
