Entra em vigor portaria que regulamenta trabalho no comércio em feriados

Começa a valer hoje (22/7), com a publicação no Diário Oficial da União, portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que muda as regras para o funcionamento do comércio em feriados. O documento foi assinado ontem pelo ministro Luiz Marinho, após três anos de negociações com representantes dos trabalhadores e do setor empresarial. Agora, empresas do comércio em geral só poderão abrir nessas datas quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A medida mantém a exigência de cumprimento da CLT e da legislação municipal.

LIBERADOS – Permanecem liberados, sem necessidade de convenção coletiva, setores considerados essenciais ou de interesse público, como padarias (venda de pães e biscoitos), farmácias, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP (gás de cozinha), hotéis, restaurantes, bares e similares, feiras livres, agências de turismo, casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso, locadoras de veículos, lavanderias e serviços funerários. Já supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para funcionar em feriados. (

 Fonte: Capital News/Marco Eusébio (Com Agência Brasil) – Foto: Arquivo

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