Juiz suspende contrato e cobrança de multas por radares na Capital

O juiz Flávio Renato Almeida Reyes determinou a suspensão de contrato, cancelamento da aplicação de penalidades e cobrança de multas eventualmente aplicadas por aparelhos de fiscalização em Campo Grande.

A medida atende ação popular interposta pelo vereador e ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PDT), contra o Município de Campo Grande, Agência Municipal de Trânsito – AGETRAN e Consórcio Cidade Morena Campo Grande/MS.

O vereador acusa violação aos princípios fundamentais da Administração Pública, decorrente da aplicação irregular de multas de trânsito e reconhecimento de dívidas sem cobertura contratual válida.

Marquinhos sustenta que o Contrato nº 13/2018/AGETRAN, celebrado em 5 de setembro de 2018 para prestação de serviços de fiscalização eletrônica de trânsito por meio de radares e equipamentos correlatos, teve sua vigência encerrada definitivamente em 5 de setembro de 2024, após sucessivas prorrogações que atingiram o limite legal de cinco anos. Todavia, não obstante o término formal da avença, as autuações de trânsito continuaram sendo aplicadas pela AGETRAN, utilizando-se dos equipamentos do Consórcio Cidade Morena, configurando uso indevido dos aparelhos e aplicação de multas sem respaldo contratual.

Marquinhos afirma que solicitou dados, mas não obteve respostas. Sustenta ainda a existência de uma dívida de R$ 5.093.167,19 da prefeitura com a empresa, objeto de serviços de fiscalização eletrônica prestados sem cobertura contratual, caracterizando contratação irregular e lesão ao patrimônio público.

O vereador calcula que, desde o término do contrato até a propositura da ação, foram aplicadas multas que somam aproximadamente R$ 33 milhões, valores que teriam sido arrecadados indevidamente pela Administração Municipal, configurando enriquecimento sem causa do poder público, em detrimento dos cidadãos multados.

Marquinhos solicitou suspensão da cobrança e aplicação de multas; bloqueio dos pagamentos ao contratado e fornecimento de informações (infrações aplicadas, placas, equipamentos, valores, locais de aplicação.

Defesa

A AGETRAN sustentou ilegitimidade ativa de Marquinhos, sob o argumento de que, na condição de ex-prefeito municipal, teria participado da celebração do contrato que ora questiona, o que geraria conflito de interesses e vedaria sua atuação como autor popular.

A Agetran ainda alegou inépcia da petição inicial por conter fundamentos genéricos, sem individualização precisa dos atos impugnados, ausência de ilegalidade nos procedimentos adotados, inexistência de provas do binômio ilegalidade-lesividade e utilização política do remédio constitucional.

A agência ainda questionou a solicitação de dados das placas dos veículos autuados, sugerindo tratar-se de captação predatória de clientes por parte do escritório que representa Marquinhos .

A defesa da AGETRAN defendeu a legalidade de sua atuação, fundamentada na continuidade do serviço público essencial de fiscalização de trânsito. Argumentou ainda que o reconhecimento de dívida constitui medida legítima para evitar enriquecimento ilícito da Administração, sendo respaldado por instrução normativa editada durante a gestão do próprio autor quando prefeito.

Ainda segundo a defesa, o processo licitatório para novo contrato foi iniciado em abril de 2023, encontrando-se em fase final, com previsão de assinatura em outubro de 2025, e que durante este período manteve os equipamentos em funcionamento para preservar a segurança na via.

Na avaliação da Agetran, o problema contratual não extingue o poder de polícia da AGETRAN para aplicação de multas de trânsito, desde que os equipamentos atendam às especificações técnicas da Resolução CONTRAN nº 920/2022.

Já a prefeitura sustentou que a fiscalização de trânsito constitui serviço essencial à segurança da população, citando dados alarmantes sobre acidentes de trânsito no país e na capital.

Argumentou ainda que a suspensão abrupta do sistema causaria periculum in mora reverso, colocando em risco a incolumidade física de condutores e pedestres.

Decisão

O juiz Flávio Renato Almeida Reyes entendeu que há fortes indícios da irregularidade da relação contratual estabelecida, o que pode ocasionar a ilegalidade do poder de polícia exercido pela AGETRAN.

“Assim, a fim de evitar que multas sejam pagas, penalidades sejam aplicadas, e pagamento indevidos sejam feitos ao Consórcio, DEFIRO a liminar para o fim de determinar à AGETRAN que cesse o pagamento de confissão de dívida ao Consórcio Cidade Morena, bem como para cessar a aplicação de penalidades decorrentes dos aparelhos de fiscalização, e de cobrar multas eventualmente aplicadas”, decidiu.

Fonte: InvestigaMS – Por Wendell Reis – Foto: Marcos Maluf/CGNews

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