STF derruba foro privilegiado para defensores públicos e procuradores de MS e outros dois estados
BRASÍLIA/DF – O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais os dispositivos das Constituições de Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Maranhão. Com a decisão, o foro privilegiado para defensores públicos e procuradores do Estado foi derrubado.
Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 6507, o procurador-geral da República, Augusto Aras contestou o dispositivo da Constituição de Mato Grosso do Sul. O Estado previa os cargos de defensor público-geral do estado, os procuradores do estado e os membros da Defensoria Pública fossem processados e julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns e de responsabilidade.
Assim, o relator da ADI de MS, ministro Nunes Marques, reafirmou que os estados não podem criar hipóteses de foro especial que não sejam previstas na Constituição Federal. Durante o voto, o ministro explicou que a Constituição Federal atribuiu ao constituinte estadual a competência para organizar a Justiça local.
No entanto, destacou que a atribuição não se refere a “desprestigiar as funções exercidas pelos agentes públicos descritos nas normas impugnadas”. Segundo Nunes, a competência foi dada aos estados para que estabeleçam um parâmetro seguro para evitar a ampliação da prerrogativa de foro.
“Não se cuidando, portanto, de discricionariedade conferida ao constituinte estadual, é incompatível com a Carta de 1988 a extensão do foro por prerrogativa de função, cuja previsão é excepcional, a autoridades não albergadas pela disciplina federal”, disse durante a sessão. Além disso, destacou que até mesmo a Constituição Federal não atribui foro especial aos advogados da União e das Casa do Congresso Nacional.
Efeitos da decisão do STF
A sessão que deliberou as ações foi finalizada em 13 de maio. Com a derrubada do foro, para segurança jurídica, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade serão a partir da decisão do STF. Assim, fica resguardada a validade jurídica de situações consolidadas anteriormente.
Fonte: Jornal Midiamax – Por Dândara Genelhú – Foto: Reprodução – Divulgação
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