Associação de emissoras de rádio e TV aciona STF contra MP que proibiu bets

A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quinta-feira (1º), contra a medida provisória que proíbe o funcionamento de bets no Brasil.

Em documento endereçado ao ministro Luiz Fux — relator de ações que discutem o marco regulatório das apostas —, a associação argumenta que a decisão afeta diretamente os veículos de comunicação.

A medida impõe o banimento total de anúncios, patrocínios e ações de marketing do setor, além de estipular um prazo de 10 dias para a retirada de todo o material publicitário de circulação, sob pena de sanções administrativas, civis e penais.

A entidade também apontou desvio de finalidade na edição da MP. Segundo o texto, a norma foi publicada a poucos dias do primeiro turno das eleições e aborda problemas que, segundo a Abert, já eram conhecidos e já haviam recebido respostas regulatórias.

“Com efeito, qualquer que tenha sido a razão determinante do ato, é factualmente aferível que a edição de MP (ou seja, ato com efeitos imediatos), sobre matéria de elevada saliência na opinião pública, a nove dias do primeiro turno, repercute de imediato sobre o processo eleitoral em curso”, escreveu a Abert.

A associação pediu o deferimento de medida cautelar para suspender integralmente a MP até o julgamento de mérito no plenário ou a apreciação pelo Congresso Nacional.

O que estabelece a MP

A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (25). Justificando que o mercado de apostas se tornou um “problema de saúde pública”, o presidente defendeu que as bets representam uma ameaça às famílias brasileiras.

“Acabamos porque as bets estavam sendo uma praga na vida das pessoas. […] No hospital, conheci pessoas que perderam filhos, conheci pessoas que venderam as coisas do pai, da mãe, e gente que roubava dentro de casa para jogar. Então, é uma máquina de matar o povo pobre”, declarou o presidente na ocasião.

Além de proibir a atividade, a medida estabelece um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução de saldos aos apostadores:

  • 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
  • 5 de outubro (até 23h59): término do prazo para retirada voluntária dos valores;
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas devem sair do ar;
  • 7 e 8 de outubro: empresas devem informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras realizam a devolução dos valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: caso haja impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e efetuará o pagamento.

Fonte: Portal R7/Brasília – Por Bruna Pauxis, do R7 – Foto: A MP estipulou o prazo de 10 dias para retirar de circulação todo o material publicitário sobre betsTânia Rêgo/Agência Brasil – Arquivo

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