Após revisão, condenações por caso Sophia chegam a 70 anos
Após reavaliação judicial, as penas do padrasto e da mãe de Sophia de Jesus Ocampo foram ampliadas e, somadas, chegam a quase 70 anos de prisão. A decisão reforça o entendimento da Justiça sobre a extrema gravidade do caso, que chocou Mato Grosso do Sul pela violência praticada contra a criança, morta aos dois anos em Campo Grande.
Inicialmente, Christian Campoçano Leitheim havia sido condenado a 32 anos de prisão, sendo 20 anos por homicídio qualificado e 12 anos por estupro. Já Stephanie de Jesus da Silva recebeu pena de 20 anos por omissão, ao permitir as agressões que resultaram na morte da filha.
Com a nova decisão, as condenações foram aumentadas. Christian passou a cumprir 40 anos, 6 meses e 11 dias de reclusão, pelos crimes de homicídio qualificado e estupro de vulnerável. Já Stephanie teve a pena ampliada para 26 anos, 6 meses e 11 dias, também por homicídio qualificado, com agravantes. Juntas, as penas somam quase sete décadas de prisão.
O crime ocorreu em janeiro de 2023, no bairro Jardim Columbia, em Campo Grande. De acordo com as investigações, Sophia era vítima de agressões constantes dentro de casa, em um ambiente marcado por violência, negligência e condições precárias.
Laudos periciais apontaram que a criança morreu em decorrência de trauma grave na região da nuca e hemorragia no tórax, além de evidências de agressões anteriores e sinais de violência sexual. Para a acusação, a menina foi espancada pelo padrasto, com a conivência da mãe.
A defesa de Stephanie alegou que ela não tinha conhecimento das agressões, enquanto os advogados de Christian sustentaram que a lesão fatal poderia ter sido agravada durante uma tentativa de socorro, versão que não foi comprovada.
Após a condenação, a defesa da mãe solicitou novo julgamento pelo Tribunal do Júri, argumentando que a decisão foi contrária às provas e questionando a dosimetria da pena. O pedido, no entanto, foi negado, com a manutenção integral da sentença, conforme solicitado pelo Ministério Público.
Paralelamente à esfera criminal, a Justiça também reconheceu falhas do poder público no acompanhamento do caso. O Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande foram condenados a pagar indenização de R$ 430 mil, além de pensão mensal ao pai biológico e ao pai afetivo da criança, diante de denúncias de maus-tratos que não foram devidamente apuradas ao longo do tempo.

Christian Campocano Leitheim e Stephanie de Jesus Dada Silva – Reprodução Redes Sociais
Fonte: Capital News/Viviane Freitas – Fotos