Prefeitura de Figueirão edita Lei de limpeza de Terrenos Urbanos
A íntegra da Lei:
LEI Nº 645/2026
Limpeza de Terrenos Urbanos no Município
Objetivo da Lei
A Lei nº 645 estabelece normas para limpeza e manutenção de terrenos baldios dentro do município de Figueirão.
Ela determina que proprietários de terrenos urbanos devem manter seus lotes limpos, evitando:
• mato alto
• lixo
• entulhos
• acúmulo de água parada
Motivo da Lei
A legislação busca combater problemas comuns em áreas urbanas, como:
• proliferação do mosquito da dengue
• presença de escorpiões e animais peçonhentos
• descarte irregular de lixo
• risco de incêndios em terrenos com vegetação seca
Como funcionará a fiscalização
Caso o terreno esteja abandonado:
1 o proprietário será notificado pela prefeitura
2 será concedido prazo para limpeza
3 se não houver cumprimento:
• poderá ocorrer aplicação de multa
• ou limpeza pela prefeitura, com cobrança posterior ao proprietário
Importância para a comunidade
Essa lei contribui para:
✔ saúde pública
✔ prevenção da dengue
✔ melhoria da aparência da cidade
✔ segurança urbana
Fonte: Assessoria – Foto: Divulgação