Prefeitura de Figueirão edita Lei de limpeza de Terrenos Urbanos

A íntegra da Lei:

LEI Nº 645/2026

Limpeza de Terrenos Urbanos no Município

Objetivo da Lei

A Lei nº 645 estabelece normas para limpeza e manutenção de terrenos baldios dentro do município de Figueirão.

Ela determina que proprietários de terrenos urbanos devem manter seus lotes limpos, evitando:

         •        mato alto

         •        lixo

         •        entulhos

         •        acúmulo de água parada

Motivo da Lei

A legislação busca combater problemas comuns em áreas urbanas, como:

         •        proliferação do mosquito da dengue

         •        presença de escorpiões e animais peçonhentos

         •        descarte irregular de lixo

         •        risco de incêndios em terrenos com vegetação seca

Como funcionará a fiscalização

Caso o terreno esteja abandonado:

1 o proprietário será notificado pela prefeitura

2 será concedido prazo para limpeza

3 se não houver cumprimento:

         •        poderá ocorrer aplicação de multa

         •        ou limpeza pela prefeitura, com cobrança posterior ao proprietário

Importância para a comunidade

Essa lei contribui para:

saúde pública

prevenção da dengue

melhoria da aparência da cidade

segurança urbana

Fonte: Assessoria – Foto: Divulgação

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