MPE investiga improbidade na criação de cargos e aumento de salário de secretários em Camapuã
O Ministério Público Estadual (MPE) abriu um inquérito civil para apurar a legalidade da criação de cargos comissionados, possível violação ao processo legislativo à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos princípios constitucionais, bem como majoração indevida dos subsídios dos secretários municipais no Município de Camapuã, administrado por Manoel Nery (PP).
O promotor Gustavo Henrique Bertocco justifica que em dezembro do ano passado o prefeito encaminhou ao Poder Legislativo Municipal de Camapuã dois projetos de criação de cargos comissionados e a instituição da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cidadania. Os projetos tramitaram sob regime de urgência especial, sem comprovação de excepcionalidade, havendo alegação de violação ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Camapuã e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a investigação, a prefeitura sustentou que a urgência especial seria ato discricionário do Plenário, porém tal tese encontra óbice nas normas regimentais que exigem demonstração de necessidade concreta de deliberação imediata.
O promotor destaca que a adoção de urgência sem efetiva necessidade legislativa pode configurar desvio de finalidade e violação ao devido processo legislativo, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
“Há indícios de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente ao art. 21, II7 , dado que os projetos que aumentaram despesas com pessoal foram protocolados, votados e sancionados nos últimos 180 dias do mandato do Prefeito”, apontou o promotor.
Bertocco salienta que houve reaproveitamento indevido de estudo de impacto orçamentário-financeiro para proposições legislativas distintas, contrariando os arts. 15 e 16, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, sustenta que a implementação da nova Secretaria Municipal ocorreu sem previsão de dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual de 2025, sendo necessária abertura de crédito especial posterior, configurando possível afronta ao art. 167, I e II, da CF.
“Tal conduta, somada à ausência de planejamento, ocasionou interrupção parcial de serviços públicos, em afronta ao princípio da continuidade… estudo técnico indicou que a ocupação integral dos cargos criados poderia levar o Município a ultrapassar o limite prudencial de gastos com pessoal, e que o Chefe do Executivo foi advertido sobre tal risco, estando ciente da necessidade de adoção de medidas corretivas”, observou.
A promotoria justifica ainda haver indícios de nomeação de servidores comissionados além do previsto, como Assessor de Procurador e Assessor III, e de divergência entre estrutura legal e ocupação efetiva.
“A eventual extrapolação das funções de confiança pessoal por assessores comissionados pode configurar desvio de finalidade e afronta aos princípios da legalidade e impessoalidade, motivo pelo qual se justifica a requisição de documentos e relatórios que demonstrem a efetiva natureza das atividades exercidas… os atos praticados pelo Prefeito do Município de Camapuã, nos termos do art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 201/1967, podem configurar crime de responsabilidade, dada a ameaça à higidez da administração pública”, justificou o promotor.
Pedidos de resposta
A promotoria requisitou cópia integral dos pareceres jurídicos emitidos ao Município acerca da legalidade da criação de cargos comissionados e da majoração dos subsídios dos Secretários Municipais, incluindo justificativas e fundamentações técnicas.
A prefeitura precisará informar todas as nomeações e exonerações realizadas com fundamento na Lei Municipal nº 2.414, de 11 de dezembro de 2024, contendo nome do servidor, cargo, função exercida, data de posse, portarias de nomeação e remuneração correspondente; enviar os demonstrativos da folha de pagamento dos cargos comissionados e funções de confiança desde janeiro de 2025, detalhando número de ocupantes, cargos, valores de remuneração, data de nomeação e exoneração, observando eventuais divergências em relação ao previsto em lei.
A Câmara deverá informar sobre eventual comunicação ou consulta prévia, realizada pelo Poder Executivo, acerca de ajustes de despesas ou alterações na estrutura administrativa municipal, com a juntada de documentos, protocolos ou registros oficiais;
A Controladoria Interna do Município de Camapuã precisará encaminhar relatório detalhado sobre os impactos financeiros e orçamentários decorrentes da criação de cargos e da reorganização da Secretaria de Esporte, Turismo e Cidadania, incluindo análise de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, créditos adicionais abertos, medidas compensatórias adotadas e eventuais irregularidades constatadas.
A Secretaria de Finanças do Município de Camapuã terá que encaminhar documentos que embasaram a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais, com indicação de fundamentos legais e comparativo com a legislação anterior. Já a secretaria de Administração precisará fornecer cópia dos atos de nomeação dos Assessores de Procurador e do cargo de Assessor III, acompanhados da descrição detalhada de suas atribuições, bem como de eventuais documentos, pareceres ou relatórios elaborados por esses servidores, com o objetivo de verificar se as funções exercidas limitam-se à esfera de assessoramento e confiança pessoal, sem prejuízo da oitiva dos respectivos servidores;
Fonte: InvestigaMS – por Wendell Reis – Foto: Divulgação.