PF investiga fraude de R$1,5 bi no seguro defeso
Quem vive da pesca sabe que a atividade é proibida por lei em alguns períodos do ano. A intenção da proibição é preservar a vida marinha, já que a pesca em períodos de reprodução poderia prejudicar o equilíbrio do ecossistema. É devido a esse contexto que existe o seguro defeso.
Trata-se de um direito dos pescadores profissionais artesanais no Brasil, criado com a intenção de proteger o meio ambiente e garantir o sustento dos trabalhadores que dependem da pesca.
Em vista disso, a Polícia Federal investiga a possibilidade de uma fraude em torno de R$ 1,5 bilhões no seguro defeso. Depois de quase dois anos de investigação sobre indícios de irregularidades na concessão do benefício previdenciário, a PF deflagrou, nesta quinta-feira (17), uma megaoperação para cumprir 180 mandados judiciais de busca e apreensão e 35 de prisão preventiva.
A operação que estudava os desvios foi batizada de Operação Tarrafa, envolvendo mais de 600 policiais federais, e ocorreu simultaneamente em 12 estados: Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
Fraude no seguro defeso
A partir de um trabalho em conjunto com outras entidades, a PF conseguiu reunir provas de que os investigados fraudavam a solicitação do seguro que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga a pescadores profissionais artesanais durante o período de defeso.
De acordo com a Polícia Federal, os criminosos conseguiram fraudar 36 mil pedidos de Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, pagando cerca de R$ 1,520 bilhões irregularmente a pessoas registradas em 1340 cidades. As investigações ainda não foram concluídas, entretanto, sabe-se que o esquema contava com a participação de várias colônias, sindicatos e associações de pescadores, além de servidores públicos.
A PF também informou que 42 servidores estão envolvidos no esquema, sendo que 36 fazem parte do INSS. É importante ressaltar que os investigados poderão responder pelos crimes de estelionato, participação em organização criminosa, falsificação de documento público, uso de documento falso, inserção de dados falsos em sistemas de informação, corrupção passiva e corrupção ativa.
Fonte: Portal Capitalist – Por Darlan Goulart – Foto: Ilustração
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